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Meta-descrição: Entenda a nova resolução da ANTT que vincula o registro de transportadores à contratação de seguros obrigatórios. Confira aqui como se adequar e não ter prejuízosO setor de Transporte Rodoviário de Carga (TRC) foi notificado recenteme...
Meta-descrição: Entenda a nova resolução da ANTT que vincula o registro de transportadores à contratação de seguros obrigatórios. Confira aqui como se adequar e não ter prejuízos
O setor de Transporte Rodoviário de Carga (TRC) foi notificado recentemente sobre uma nova regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reforça a obrigatoriedade de seguros e impacta diretamente a operação de transportadoras, cooperativas e empresas com frota própria. A medida, que já era prevista em lei, agora ganha um novo peso, pois a ANTT passa a condicionar a inscrição e a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) à comprovação formal da contratação desses seguros.
A Resolução nº 6.068/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2025 e consolida exigências previstas na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023.
Primeiro, é preciso ressaltar que é obrigatória a inscrição e a manutenção atualizada no RNTRC para atuar no transporte rodoviário remunerado de cargas nas seguintes modalidades:
●Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
●Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
●Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
●Requisitos específicos de cadastro para cada categoria, incluindo comprovação de experiência, posse de veículos, documentação e capacidade financeira.
●O Certificado no RNTRC passou a ter validade indeterminada com a instituição da revalidação ordinária para atualização dos dados cadastrais.
A decisão da ANTT busca formalizar e fortalecer o setor, garantindo que as empresas estejam protegidas contra os principais riscos da operação. A obrigatoriedade inclui a contratação dos seguintes seguros:
●RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas): Cobertura para danos à mercadoria transportada em caso de acidentes.
●RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): Proteção para casos de roubo, furto, extorsão e outros crimes contra a carga.
●RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo): Extensão da cobertura para danos corporais e materiais a terceiros, causados por acidentes de trânsito.
A ausência da documentação em dia pode resultar em paralisação da operação e em prejuízos que afetam toda a cadeia logística, destacando a importância da conformidade regulatória para a sustentabilidade do negócio.
Empresas e transportadores que não atenderem às exigências estarão sujeitos à suspensão ou cancelamento do RNTRC e multas.
Os procedimentos para comprovação dos seguros obrigatórios serão definidos, posteriormente, por portaria específica da agência. Por enquanto, a orientação é que as empresas e gestores verifiquem sua situação cadastral, regularizando os casos necessários para garantir o cumprimento das novas exigências.
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ANTT: nova exigência de seguros impacta transportadores de carga; confira o que você precisa saber